RESOLUÇÃO CAMEX Nº 87, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2010
DOU 15/12/2010
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
         O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, conforme
deliberado em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2010, com fundamento
no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho
de 2003, e tendo em vista o disposto na Decisão nº 28/09 do Conselho do Mercado
Comum, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, resolve: 
         Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo
II da Resolução CAMEX
nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam incluídos os códigos da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados, com as respectivas
alíquotas do imposto de importação indicadas:
| 
   NCM  | 
  
   Descrição  | 
  
   Alíquota (%)  | 
 
| 
   8207.30.00  | 
  
   - Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar   | 
  
   25  | 
 
| 
   8480.41.00  | 
  
   - - Para moldagem por injeção ou por compressão   | 
  
   30  | 
 
         Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro
de 2006, as alíquotas correspondentes aos códigos NCM mencionados no art. 1º
desta Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
         Art. 3º Fica ressalvada a vigência da alíquota ad valorem do
Imposto de Importação de 2% (dois por cento) para as concessões
efetuadas por meio dos ex-tarifários vinculados ao
código NCM 8207.30.00, conforme consta das seguintes Resoluções: n.º 22,
de 08 de abril de 2009; n.º 39, de 10 de julho de 2009; n.º 27, de 30 de abril
de 2010; n.º 53, de 05 de agosto de 2010; e alterações posteriores.
         Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho